Na mesma decisão, assinada no último domingo (18), o juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), negou o pedido de liminar para impedir imediatamente que o governo Lula pague qualquer despesa com deslocamentos da primeira-dama para outros países.
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A ida de Janja a países como Japão, Vietnã e Rússia, antes mesmo da comitiva presidencial, tem sido alvo de questionamentos da oposição no Congresso. No início deste mês, ela desembarcou na Rússia cinco dias antes da chegada de Lula e visitou o Kremlin.
Kilter e Chiquini alegam que o uso dos cofres públicos para custear as despesas internacionais de Janja é uma “afronta direta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência istrativa”, já que ela seria uma pessoa “sem vínculo com o serviço público”.
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O juiz, no entanto, ressaltou que enquanto não tiver o “ao contraditório”, ou seja, às explicações de Janja e do governo federal, “não é possível aferir com profundidade” a questão.
“As decisões istrativas, salvo evidência concreta de ilegalidade, não podem ser desconstituídas liminarmente, diante da presunção de legitimidade e veracidade dos atos istrativos”, escreveu Saraiva.
“A lesividade ao patrimônio público não restou prontamente demonstrada, inexistindo nos autos, por ora, elementos hábeis a comprovar a ilegalidade dos atos istrativos combatidos.”
Procurada pelo blog, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que “está ciente do conteúdo da manifestação judicial e apresentará a contestação com os esclarecimentos pertinentes dentro do prazo estipulado”.
Via O Globo